Auxílio estatal – isenções para pequenos montantes de auxílio (auxílio de minimis) (atualização)

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A INSULEUR sempre foi uma defensora fervorosa da abolição dos limites mínimos de auxílio para as ilhas europeias. No entanto, esses limites permaneceram aplicados horizontalmente e inalterados desde 2006, fixando o limite geral mínimo em 200.000 euros para todas as empresas.

Considerando que

  • A ajuda de minimis é considerada um dos melhores instrumentos para atender às necessidades das ilhas;
  • A implementação das políticas europeias é mais cara nos territórios insulares do que no continente;
  • O acesso às ilhas limita-se ao transporte marítimo e, para algumas delas, também ao aéreo; os custos adicionais de transporte têm, portanto, um impacto real nas empresas insulares, que dificilmente conseguem competir com as empresas do continente quando esses custos adicionais relacionados com o isolamento são incluídos no cálculo dos auxílios de minimis;
  • Qualquer apoio concedido ao abrigo das regras de minimis prejudica a capacidade das ilhas de solicitarem outros fundos administrados no âmbito do mesmo regime de auxílio estatal.

A INSULEUR lembra que

  • A atual regra de minimis restringe a competitividade e cria dificuldades nas ilhas europeias;
  • Isso aumenta o déficit de desenvolvimento das ilhas europeias em comparação com a Europa continental, colocando-as em uma posição desvantajosa;
  • O regime de minimis deve cumprir a sua função essencial como regulador e limitador de possíveis distorções de mercado, sem prejudicar a prossecução dos objetivos da União: “A União desenvolverá e prosseguirá as suas ações que conduzam ao reforço da sua coesão económica, social e territorial. Em particular, a União terá como objetivo reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, como as regiões insulares” (artigo 174.º do TFUE).

A INSULEUR apoia integralmente este assunto.

  • No mínimo, o aumento dos atuais tetos de auxílio "de minimis" de 200.000 EUR para 500.000 EUR, levando em consideração as tendências inflacionárias atuais e futuras e a necessidade de maior desenvolvimento da economia europeia, fortemente afetada pela crise energética e pela reestruturação da logística.
  • A criação de um cadastro central obrigatório não só aumentaria a transparência como também reduziria a carga administrativa.

E solicita ainda que

  1. Aplica-se um limiar de auxílio de minimis mais flexível nos territórios insulares: os custos adicionais de transporte relacionados com a insularidade não devem ser incluídos no cálculo dos auxílios de minimis ou, em último caso, solicita-se um aumento adicional do limiar de minimis para empresas nas ilhas para 800.000 EUR.
  2. O cadastro central obrigatório também serve como base para avaliações de impacto baseadas em indicadores específicos, a fim de revelar e atenuar a baixa competitividade das economias da região insular.

Em suma, a INSULEUR acredita que o aumento do limite geral de minimis permitiria à UE refletir a evolução geral dos preços e reagir ao pico da taxa de inflação em linha com as condições atuais do mercado, fomentar o crescimento económico e a criação de emprego, e incentivar a inovação, mas insiste no facto de que, sem flexibilidade para os territórios insulares, o problema fundamental – o de um quadro regulamentar de auxílios estatais que não atende às especificidades das ilhas – permanece, e se este problema não for resolvido, as ilhas nunca poderão ser equiparadas às empresas do continente.