A INSULEUR observou que a Polรญtica de Coesรฃo, e consequentemente os seus instrumentos de execuรงรฃo (FEDER, CF), nรฃo contempla uma atenรงรฃo consistente e especรญfica ร insularidade, tal como consagrada no artigo 174.ยบ. De facto, as ilhas em diferentes Estados-Membros recebem montantes da Polรญtica de Coesรฃo que variam consideravelmente. Esta falta de consistรชncia demonstra que os princรญpios estabelecidos no artigo 174.ยบ do TFUE nรฃo foram traduzidos em dotaรงรตes orรงamentais especรญficas para as ilhas.
Uma abordagem consistente ร insularidade deve, portanto, abranger todas as ilhas, independentemente do seu estatuto, dimensรฃo ou isolamento. A INSULEUR tambรฉm observou que existe um grande potencial nos instrumentos de financiamento territorial para as regiรตes insulares, mas que devem ser introduzidas melhorias para simplificar a sua utilizaรงรฃo e para melhor adequรก-los ร s especificidades das ilhas. Existem tambรฉm, atualmente, poucos incentivos para encorajar os Estados-Membros/regiรตes a implementar estratรฉgias integradas de desenvolvimento territorial focadas estritamente nas questรตes especรญficas enfrentadas pelas ilhas.
> View full feedback AQUI